Em toda eleição a segurança pública volta ao centro do debate, e em 2026 não é diferente. Basta abrir os planos de governo que candidatos à Presidência registraram no Tribunal Superior Eleitoral para encontrar a mesma receita em várias versões: reduzir a maioridade penal para 16 anos, acabar com a progressão de regime nos crimes hediondos, fixar penas mínimas de 35 ou 45 anos, adotar a castração química. Diante de tanta violência, é compreensível que essas propostas soem como resposta. Antes de transformá-las em voto, porém, vale perguntar se essas medidas previnem o crime e quem, de fato, tem o poder de colocá-las em prática.
A primeira pergunta tem uma resposta antiga. Ainda no século XVIII, Cesare Beccaria sustentava que o que afasta alguém do crime não é a crueldade da pena, mas a certeza de que ela virá. O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, retomou a ideia em artigo publicado em maio no ConJur, com um exemplo simples: se a pena para o furto fosse de cem anos, mas só um em cada cem autores fosse punido, haveria mais furtos; se fosse de um ano, mas noventa e nove em cada cem fossem punidos, haveria pouquíssimos. Quem pensa em cometer um crime raramente consulta o Código Penal. O que ele avalia, ainda que por intuição, é a chance de ser pego.
Ocorre que é justamente essa chance que falta no Brasil. Segundo o Instituto Sou da Paz, apenas 36% dos crimes contra a vida cometidos em 2023 tiveram ao menos um autor identificado até o fim de 2024, nas 17 unidades da federação com dados disponíveis. Em outras palavras, na maior parte dos homicídios ninguém chegou sequer a ser apontado como responsável. Ao mesmo tempo, como lembra o próprio Ministro, a população carcerária triplicou entre 2000 e 2024, e a sensação de insegurança não parou de crescer. O país prende muito, mas esclarece pouco, e aumentar a pena de quem quase nunca é alcançado não altera o cálculo de quem pensa em delinquir.
Isso não significa que a pena seja irrelevante. Crimes gravíssimos pedem resposta proporcional, e a severidade tem algum peso, embora, sozinha, tenha mostrado pouco resultado. Também é justo registrar que vários desses planos trazem, ao lado do endurecimento, propostas de inteligência e de integração de dados entre as polícias. Essas, sim, miram a certeza da punição. O problema está em apresentar o aumento de pena como solução, quando ele é, no máximo, complemento.
Há, porém, um segundo equívoco a desfazer, e ele nasce do peso que muitos eleitores dão às promessas do candidato à Presidência, como se dele dependesse mudar as leis penais. O Presidente da República não cria crimes nem aumenta penas. A Constituição reserva à União a competência para legislar sobre direito penal e processual penal, e quem a exerce é o Congresso Nacional, formado por deputados e senadores. O Presidente pode propor projetos, sancioná-los ou vetá-los, mas o veto pode ser derrubado pela maioria absoluta dos parlamentares. A Constituição também proíbe expressamente a edição de medida provisória sobre direito penal e processual penal, de modo que, nessa matéria, não existe atalho.
Mesmo com o apoio do Congresso, parte dessas promessas esbarra em limites que nenhuma maioria eventual remove. A maioridade penal aos 18 anos está escrita no artigo 228 da Constituição, e mudá-la exige emenda aprovada por três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado, isso se ela puder ser alterada, pois há quem sustente que se trata de garantia individual protegida contra emendas. A proibição de progressão de regime nos crimes hediondos já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que transformou o entendimento em súmula vinculante. A castração química, por sua vez, esbarra na vedação constitucional às penas cruéis. Resulta daí que as promessas mais duras são as que menos dependem de quem as faz.
E, se o que previne é a certeza da punição, convém saber quem comanda as instituições que produzem essa certeza. Pela Constituição, a polícia militar, que patrulha as ruas, a polícia civil, que investiga os crimes, e a polícia penal, que guarda os presídios estaduais, estão subordinadas aos governadores. É no estado, portanto, que se decide boa parte daquilo que faz um homicídio ser ou não esclarecido. A própria divisão dessas responsabilidades, aliás, está em discussão: tramita no Senado uma proposta de emenda constitucional que redesenha as competências da União e dos estados na segurança pública, e a palavra final sobre ela, mais uma vez, é do Congresso.
Por isso, no dia 4 de outubro, o eleitor não escolhe apenas quem vai presidir o país. Escolhe também o governador que comandará as polícias e os deputados e senadores que escreverão as leis penais. A cada um deles cabe uma pergunta diferente, e mais útil do que “você vai endurecer as penas?”: ao candidato ao Legislativo, o que pretende aprovar e com base em que evidência; ao candidato a governador, como pretende aumentar o número de crimes esclarecidos; ao candidato à Presidência, como vai financiar e coordenar essas duas frentes. Segurança pública se constrói com a certeza de que o crime será descoberto e punido, e essa certeza depende de muito mais gente do que o candidato a presidente.
Por Gustavo Gasparoto