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A proposta de limitar o Foro Especial por Prerrogativa de Função, erroneamente batizado de “foro privilegiado”, está nas manchetes de jornais, nas capas de revistas e nas rodas de conversas. A reflexão precisa ser feita com cuidado para não cair no debate simplista.

A seguir, uma entrevista com Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, da Advocacia Mariz de Oliveira, para esclarecer pontos importantes dessa questão.

 

O nome Foro Privilegiado está errado?

Sim. O correto é Foro Especial por Prerrogativa de Função, norma prevista na Constituição. O termo que se usa é enviesado e já escolhe um lado. Ele carrega um significado de que há um privilégio e um favorecimento. O que não é necessariamente verdade.

O que é o Foro Especial por Prerrogativa de Função?

É importante olhar essa questão por um outro ângulo. As pessoas têm de entender primeiro a razão de existir do Foro Especial por Prerrogativa de Função. A razão maior é exatamente o oposto da de conceder privilégio a alguém. Não é para beneficiar, não. É para dar um julgamento mais independente a alguém com algum cargo, com algum tipo de poder. Imagina um prefeito no interior de alguma região brasileira sendo julgado por um juiz novo local. A chance do juiz ser influenciado existe. Esse prefeito pode ser beneficiado ou prejudicado por esse juiz. Ao passo que o ministro do Supremo ou os Juízes das demais cortes, são, em regra, mais independentes e experientes, estão distantes dos fatos políticos regionais, mais seguros da sua posição na carreira. Isso justifica a criação do foro.

As pessoas confundem o Foro com impunidade?

Talvez. Mas, repito, tem de verificar a razão da criação desse instituto. Uma norma penal é criada de forma abstrata. A lei é geral, não é feita para um caso específico. Se uma lei geral em algum caso específico foi ruim isso é da natureza genérica da lei. A ideia de impunidade acontece também porque as pessoas acham que as ações em primeira instância correm de maneira mais rápida. Mas isso, em regra, é uma inverdade.

Por que não é um privilégio?

Porque não é uma questão de dar direitos para uns e não para outros. Veja, no julgamento em primeira instância, cabem recursos. No Supremo e demais Tribunais, não. Além disso, essa norma acompanha a função e não a pessoa após o fim do exercício do cargo.

Essa questão veio à tona com a Lava-Jato?

Sim. O juiz Sérgio Moro é corajoso e tem um perfil duro. No entanto, é importante salientar que ele julga um único caso e tem tempo para se dedicar integralmente a esse caso. Isso é uma exceção. As pessoas acham que o Moro é rápido e as demais instâncias são lentas. Isso não é verdade na maioria dos casos e tem de se levar em conta essa dedicação única do Juiz Moro.

Os Ministros no Supremo são mais benevolentes ?

Não. Olha que interessante. No caso do Mensalão três pessoas tinham direito ao Foro Especial. O resto estava lá por uma regra chamada conexão. Eles não tinham direito ao foro, mas para que houvesse coerência, agruparam-se todos ao Foro Especial. Mas o pedido de vários advogados era para que o processo fosse desmembrado e não fosse reconhecido essa conexão. Isso porque na primeira instância você tem direito a recurso. No Supremo, não. No caso específico, foi uma tremenda desvantagem.

Você acha que pode haver mudanças?

Talvez. Mas antes de discutir o que mudar tem de conhecer as razões que levaram a criar essa regra. Discutir com muito cuidado.

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