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Apontada pelo artigo 23 do Código Penal, a EXCLUDENTE DE ILICITUDE prevê que um ato aparentemente ilícito deixa de ser considerado crime se a conduta estiver envolta por uma dessas quatro situações:

1. Estado de necessidade
2. Legítima defesa
3. Cumprimento de dever legal
4. Exercício regular do direito.

Todos os cidadãos – incluindo os policiais – sempre tiveram esse direito.

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