Apontada pelo artigo 23 do Código Penal, a EXCLUDENTE DE ILICITUDE prevê que um ato aparentemente ilícito deixa de ser considerado crime se a conduta estiver envolta por uma dessas quatro situações:
1. Estado de necessidade
2. Legítima defesa
3. Cumprimento de dever legal
4. Exercício regular do direito.
Todos os cidadãos – incluindo os policiais – sempre tiveram esse direito.