Por Fabio Mariz
Está em vigor a lei 13.254 de 13 de janeiro de 2016, conhecida popularmente como Lei de Repatriação de Recursos.
Com o objetivo de sanar dúvidas mais simples e corriqueiras, sem abordar, nesse primeiro momento, questões mais complexas e intrincadas, seguem algumas considerações práticas sobre este importante mecanismo de regularização dos bens e valores remetidos ou mantidos no exterior.
O que é?
A lei 13.254/2016, em linhas gerias, visa à declaração voluntária de bens de origem lícita, mantidos no exterior em período anterior a 31 de dezembro de 2014, que nunca foram declarados a Receita Federal Brasileira, anistiando o declarante de determinados crimes previsto na Lei.
Quais bens podem ser declarados?
Poderão ser declarados depósitos bancários, investimentos, aplicações financeiras, apólices de seguros, fundos de aposentadorias, entre outras movimentações financeiras. Incluem-se na declaração, operações de empréstimos, recursos cambiais não autorizados, participações societárias, imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. A Lei também lista, como passível de declaração, ativos intangíveis como copyright, software, know-how, patentes e direitos sobre royalties.
Quem pode fazer?
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se a qualquer residente no Brasil em 31 de dezembro de 2014, podendo ser pessoa física ou jurídica, que possuam algum ativo no exterior (descritos no item acima) não declarado. A Lei impõe restrições a quem possui sentença criminal condenatória.
Qual será a incidência de juros e multas?
Incidirá ao montante declarado imposto sobre a renda à alíquota de 15% de seu valor na data de 31 de janeiro de 2014, acrescido de multa do mesmo valor pago de tributo. Saliente-se que os bens de valor inferior a 10 mil reais estão isentos da mencionada multa, restando a obrigação de pagar o imposto devido.
Quais crimes serão anistiados?
As pessoas que aderirem ao RERCT terão anistia a determinados crimes que foram perpetrados para o envio ou manutenção dos valores no exterior. Entre eles estão os crimes tributários, ocultação de bens, evasão de divisas, operação de cambio não autorizada, entre outros.
Qual o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária?
O prazo para a adesão ao RERCT será até o mês de outubro do corrente ano de 2016.
É preciso obrigatoriamente repatriar os valores?
Apesar de ficar popularmente conhecida como a Lei de Repatriação, ela não obriga que isso ocorra. Quem aderir ao RERCT poderá optar pela repatriação ou manutenção dos bens no estrangeiro
Como aderir RERCT?
Será disponibilizado dia 04 de abril o formulário de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Aconselhamos sempre o acompanhamento de um advogado para a adesão ao RERCT.