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Com alguma frequência – e com muito desconhecimento de causa! – é comum ouvir que advogados criminalistas “defendem o crime”.

O pensamento é injusto e muito errado. Errado porque, em primeiro lugar, advogados não defendem ações criminosas. Defendem os direitos do acusado. Direitos que são de todos os cidadãos. Dos culpados e também dos inocentes.

E daí vem a referida injustiça. Sim, muitos acusados são inocentes. Não raramente, o Estado erra. E o inocente poderá ser indevidamente punido caso seus direitos não sejam observados.

Essa é uma longa discussão. Mas não é dela que se pretende tratar aqui.

Há uma outra função na advocacia criminal que, cada vez mais, ganha relevância: a atuação preventiva.

Trata-se de uma orientação prévia, visando a adoção de práticas que não sejam criminosas.

Aqui, bem ao inverso de “defender o crime”, o criminalista acaba por evitar o delito.

A complexidade das relações pessoais, comerciais, financeiras e tributárias aumentou consideravelmente no mundo moderno. O emaranhado de leis confunde o gestor. Consequentemente, cresceram os riscos de alguém se ver envolvido em um procedimento de natureza penal. Mesmo sem querer. Mesmo sem saber.

Diante desse cenário, o papel do advogado criminal ganhou novo contorno.

A atuação preventiva acontece por meio de diversas ferramentas, tais como:

  • Orientação para tomada de decisões;
  • Elaboração de pareceres;
  • Sugestão de rotinas, procedimentos e processos;
  • Aconselhamento legal;
  • Sinalização de cuidados e zelos.

O objetivo é evitar que, na administração e gerência empresarial, sejam cometidos ilícitos criminais ou que sejam adotadas medidas que possam resvalar nesses mesmos ilícitos, na rotineira intepretação das autoridades públicas.

O trabalho costuma ser feito em parceria com os departamentos jurídicos e de compliance das empresas, em uma sinergia que pode resultar em soluções jurídicas eficazes e inovadoras. E, principalmente, não criminosas.

Como diz o sábio ditado popular, melhor prevenir do que remediar…

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Advocacia Mariz de Oliveira
13 de junho de 2024

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