Entrevista com Mariana Machado
Formada em Direito há quatro anos pela FAAP (SP), Mariana Machado se interessou pela área de compliance por achar “um mecanismo inteligente”. “É uma forma de você evitar que algum delito ocorra. Em vez de esperar um problema acontecer, a gente previne”, diz. Depois da faculdade, ela fez pós-graduação em Direito Empresarial na PUC – SP e pós-graduação em compliance na FGV – SP.
Como ela explica, compliance é um termo amplo que envolve profissionais multidisciplinares. No entanto, com as mudanças na legislação (Lei anti-corrupção e Lei anti Lavagem) e a necessidade das empresas se adequarem às novas regras, muitos advogados criminais passaram a ser requisitados para trabalhar nessa área. Nessa entrevista, ela fala sobre a importância e os benefícios do compliance.
O que é Compliance?
É uma terminologia que vem sendo utilizada para definir métodos e esforços da iniciativa privada para garantir a aplicação das normas e regulamentação nacionais e internacionais relacionadas às suas atividades. Compliance é um termo amplo. Tem compliance trabalhista, tributário, ambiental, para crimes com o consumidor, concorrencial, entre outros.
Por que esse assunto está tão em voga atualmente?
Nos últimos anos o compliance vem sendo tratado como prioridade por empresas que possuem negócios multinacionais e a tendência é de que esta preocupação só venha a aumentar, principalmente falando em matéria de anticorrupção. O desenvolvimento de ferramentas que previnam e remedeiam desvios de conduta vem se tornando fator decisivo para que grandes empresas consigam operar no mercado.
Basta uma empresa implementar um programa de Compliance?
Bons programas de compliance são capazes de demonstrar o compromisso da empresa com os valores e normas do país ou dos países em que atuam, além de trazer segurança para o mercado de modo geral. Contudo, é importante ressaltar que a simples existência de um programa sem a efetiva aplicação — os chamados programas de compliance de “papel” — não basta para atingir o real objetivo deste mecanismo.
O que é exatamente compliance de papel?
É só para mostrar que a empresa tem. Mas efetivamente não foi implementado a fundo. É preciso que o programa seja, de fato, efetivo e que esteja insculpido na consciência, não só da alta direção, mas de todos os colaboradores da empresa. Desta forma, condutas irregulares serão rapidamente identificadas, aumentando as chances de firmamento de acordos com as autoridades e consequente redução nas penas eventualmente aplicadas.
Só grandes empresas se beneficiam do compliance?
Os benefícios de um programa de compliance podem atingir empresas de pequeno, médio ou grande porte. O que trará a variação são os riscos a que cada empresa está exposta. Por isso, não há modelo único de programa, cada programa terá que atender as necessidades de cada empresa e acompanhar as mudanças e, consequentemente, novos riscos que possam surgir.
Quais os benefícios para a sociedade a adoção de programas de compliance pelas empresas?
Os benefícios de um bom programa alcançam não só a empresa, mas também a sociedade e a economia como um todo, na medida em que traz competitividade saudável para o mercado, prevenindo e reprimindo o abuso do poder econômico e infrações contra a ordem econômica que vão contra a liberdade de iniciativa e livre concorrência, além de garantirem, consequentemente, a defesa dos consumidores.
É importante que toda a empresa esteja envolvida?
Fundamental. A conscientização de todos os níveis hierárquicos de colaboradores da empresa sobre o programa de compliance faz com que os próprios funcionários sejam capazes de identificar condutas que não condizem com as normas internas e externas. Com a devida instrução acerca das regras e instrumentos e a implementação de estratégias de monitoramento contínuo da aplicação do programa, a empresa será capaz de prevenir danos astronômicos, tanto no âmbito financeiro quanto no reputacional.
Quais são os principais guias ou diretrizes que as empresas seguem?
O FCPA consiste em um guia, criado pela Criminal Division do DOJ – U.S Department of Justice– e pela Enforcement Division da SEC – Securities and Exchange Commission -, para empresas e empresários individuais que buscam informações acerca de atos de corrupção, quais os elementos que os constituem, como podem ser praticados e, assim, tornarem-se capazes de desenvolver mecanismos para sua prevenção. O FCPA foi criado em 1977 depois do caso Watergate. Importante ressaltar que o FCPA não tem a intenção de substituir nenhuma Lei existente. Alguns exemplos de empresas brasileiras de capital aberto sujeitas ao FCPA: Itaú, Santander, TIM, Sabesp, Vivo, Oi, Ambev, Petrobras.
A Controladoria Geral da União criou o chamado “Programa de Integridade”, que cria diretrizes para empresas privadas que desejam estar de acordo com as normas vigentes anti-corrupção. Ele não tem natureza normativa, mas sim exemplificativa, visando ajudar as empresas a criarem programas efetivos que previnam e combatam a prática da corrupção.