O advogado vem sendo constantemente menosprezado e aviltado em sua missão de assegurar a administração da Justiça e a manutenção da democracia. Como uma chaga que se espalha rapidamente e sem pedir licença, o desrespeito ao advogado corrói preceitos éticos e coloca em risco os direitos universais do cidadão.
Estamos acostumados, historicamente, com dificuldades, percalços e incompreensão em relação às nossas funções. Na área criminal, especialmente, o advogado é confundido com seu próprio cliente. Esquece-se, ou desconhece-se, que os advogados não são defensores do crime, mas porta-vozes dos direitos constitucionais e processuais do cliente. O compromisso do advogado é com sua consciência, com a missão sagrada de postular em nome de terceiros e cumprir os seus preceitos éticos. Esse compromisso está ligado aos anseios de justiça e nos impulsiona a pugnar pelos direitos que nos são dados a defender.
A Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece ser o advogado indispensável à administração da Justiça, e garante a sua inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
As prerrogativas profissionais dos advogados são direitos indisponíveis e irrecusáveis, exclusivos, funcionais e indispensáveis ao pleno exercício da advocacia, e estão previstas na Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, em seus arts. 6º e 7º. Infelizmente, abusos e graves violações às prerrogativas dos advogados são constantes.
Dentre as prerrogativas do advogado na atuação criminal merecem destaque o direito de consultar autos de inquérito policial, ainda que considerado sigiloso; o direito de conversar pessoal e separadamente com seu constituinte, mesmo que não munido de procuração; o direito de ter preservado o sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório e de suas comunicações e o direito de ser atendido pelas autoridades que presidem o processo.
Em seu art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, é expresso, no sentido de que constitui direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local que trabalha, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Tal prerrogativa está entre os direitos e garantias profissionais mais importantes ao advogado, principalmente aqueles que militam na área criminal.
A Constituição Federal autoriza a interceptação telefônica, mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A garantia da inviolabilidade das comunicações entre o profissional do Direito e seu cliente não é apenas um direito do advogado, mas, sim, a garantia constitucional da ampla defesa.
Embora seja o inquérito policial um procedimento informativo de natureza apuratória e inquisitorial, com a finalidade de angariar provas no sentido de demonstrar a existência de infração penal, colhendo informações sobre o fato criminoso, não incidindo o princípio penal do contraditório, não se apresenta como possível criar dificuldades à atuação do advogado.
Mesmo não existindo contraditório na fase inquisitorial, deve ao advogado ser franqueado o direito de acesso aos autos do inquérito policial, para que seja possível fiscalizar a prova já produzida sob o prisma da legalidade. Para que o advogado exerça de forma adequada o seu trabalho, é imprescindível que tenha acesso, que se permita a consulta, a extração de cópia reprográfica para a análise meticulosa dos autos, prerrogativa prevista no art. 7º, inciso XIV.
Sendo ao advogado vedado o acesso aos autos do inquérito policial, como pode este arguir a ilicitude da prova, a ilegalidade da prisão, a desnecessidade da busca e apreensão, o constrangimento do indiciamento, a possibilidade de trancamento do procedimento investigatório? Com tais abusos, deixaremos de viver em uma sociedade democrática e justa.
Acima citadas são apenas duas situações que o advogado criminal enfrenta diariamente em sua rotina profissional.
Devemos todos entender a importância do papel que o advogado exerce, instrumentalizando aquele que é o principal direito do cidadão: o direito de defesa.
Fonte: Boletim AASP – agosto 2018