1. Habeas corpus do “arranhão ilícito”
(TJ/RS, 4ª Câmara Criminal, HC 0149754-26.2011.8.21.7000, rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira, j. Em 05/05/2011)
Uma advogada do Rio Grande do Sul achou que seria uma ótima ideia arranhar o rosto de seu cliente (foragido do sistema prisional gaúcho) nas dependências da Polícia para atribuir a agressão aos policiais. No habeas corpus, a defensora alegou que não deveria responder por calúnia em virtude da imunidade penal do advogado.
2. Habeas corpus dos loucos
(STJ, 1ª Turma, HC 170366/PE, rel. Teori Albino Zavascki, decisão monocrática, d. 08/08/2011)
Dizem que tem louco para tudo nesse mundo e tem habeas corpus para loucos também. Um servidor público de Pernambuco se recusou a realizar o exame psiquiátrico em procedimento administrativo disciplinar e entrou com um habeas corpus para impedir o exame de sanidade mental. O pedido foi negado pelo relator.
3. Habeas corpus analógico
(STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 215.050/AC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 6/9/2011)
Este é o habeas corpus daqueles que costumam dizer ʺno meu tempo não havia internetʺ. Quando o Tribunal de Justiça do Acre substituiu o peticionamento tradicional, em papel, pelo peticionamento eletrônico teve gente que não ficou nada satisfeita e por isso entrou com um habeas corpus para se impetrar contra o processo digital. O pedido foi negado e a internet já está tomando conta das insituições jurídicas.
4. Habeas corpus do raio-X
(STJ, HC 149.146/SP, rel. Og Fernandes, j. Em 5/04/2011)
ʺEngoli cápsulas de cocaína e fui preso, o que fazer?ʺ Fácil, entrar com um habeas corpus para impedir o exame de raio-X que logicamente iria comprovar a materialidade do delito!
Foi o que aconteceu quando quatro angolanos foram presos por narcotráfico internacional em São Paulo. O habeas corpus alegava que poderia impedir o exame de raio-x pois ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere).
A Turma denegou o pedido e os quatro angolanos foram presos.
5. Habeas corpus prolixo
(STJ, 6ª Turma, HC 224.685/RS, Rel. Maria Thereza de Assis Moura, j. Em 20/03/2012)
Muita gente reclama que o Facebook está ficando chato devido aos textos enormes que alguns usuários escrevem e parece que tem mais gente contra o excesso de linguagem.
Segundo a relatora do habeas corpus no STJ/RS: “Ao que me é dado perceber, o aresto guerreado transcreve extenso trecho das razões recursais do Ministério Público. Tendo em vista toda averveprópria de uma petição elaborada pelo autor da ação penal, é evidente a presença de eflúvios acusatórios que, creio, deveriam ter sido filtrados pela Corte local, uma vez reconhecida a incompatibilidade da sentença com a prova carreada aos autos”.
O paciente queria a nulidade do acórdão e sua “refeitura mediante aplicação de linguagem comedida, sóbria”.
O STJ mandou excluir a decisão do TJ/RS dos autos e colocá-la em envelope lacrado. A decisão ainda foi proibida de ser utilizada no julgamento.
6. Habeas corpus do happy hour
(STJ, 5ª Turma, HC 140.861/SP, rel. Arnaldo Esteves Lima, j. Em 13/04/2010)
Todo mundo sabe que não se deve dirigir após a ingestão de bebidas alcoólicas. Mas se um dia eu for pego conduzindo meu veículo sob efeito de álcool, não gostaria de passar pelo etilômetro. Foi o que pensou o elaborador de um habeas corpus preventivo para impedir a submissão do motorista à realização de bafômetro. Quase uma licença para dirigir embriagado!
O pedido foi obviamente rejeitado.
7. Habeas corpus: decoração interior
(TJ/MA, 2ª Câmara Criminal, HC 0018232-61.2010.8.10.0000, rel. Des. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, j. Em 27/01/2011)
O habeas corpus: decoração interior discute a organização do lugar onde o promotor e os advogados devem sentar-se no salão do júri, pois segundo a relatora seus clientes teriam sofrido coação ilegal em virtude do arranjo do ambiente judiciário.
O habeas corpus não foi conhecido pelo TJ –MA.
8. Habeas corpus futebolístico
(TST, HC 3981-95.2012.5.00.0000, rel. Caputo Bastos, d. Em 26/04/2012)
O ministro Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do jogador de futebol Oscar contra decisão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo.
Oscar queria deixar o São Paulo para defender o Internacional de Porto Alegre e para driblar a CLT e obter a rescisão indireta do contrato de trabalho entrou com um habeas corpus por “trabalho escravo”. Parece que o time do São Paulo não estava numa boa fase!
Depois que concedeu a liminar o ministro voltou atrás e extinguiu o habeas corpus quando as partes fizeram a rescisão consensual.
9. Habeas corpus animal (literalmente)
(TJ/RJ, 2ª Câmara Criminal, HC 2637-70.2010.8.19.0000, rel. José Muiños Piñeiro Filho, j. Em 05/11/2010)
“Jimmy” um chimpanzé enjaulado no zoológico de Niterói não aguentava mais viver em cativeiro, mas seu pedido de habeas corpus não foi reconhecido, apesar disso o habeas corpus animal suscita importantes reflexões no campo do Direito Animal.
10. Habeas corpus para os que não gostam de estudar
(STF, 2ª Turma, HC 109.327/RJ, rel. Celso de Mello, d. Em 04/08/2011)
O Exame da OAB é motivo de desespero para muitos estudantes de Direito. Então por que não um habeas corpus para obter sua carteira da OAB sem fazer o Exame de Ordem? O min. Celso de Mello, pediu para o rapaz estudar mais.
Criatividade é o que não falta nos brasileiros!