O novo Código de Processo Civil define regras e procedimentos para ações que tramitam no Poder Judiciário.
Os processos civis incluem disputas privadas entre duas pessoas, como locador e locatário, entre pessoas e empresas, como um cliente contra seu banco, entre indivíduos e o poder público, como ações sobre aposentadoria, e familiares, como divórcio e guardas de crianças.
O novo texto foi sancionado em março de 2015, após cinco anos de debates no Congresso, tem 1.072 artigos e uma promessa: agilizar e simplificar a solução de conflitos que acabaram na Justiça.
O código atual, de 1973, sancionado pelo então presidente militar Emílio Médici, no auge da ditadura, será revogado.
Objetivos principais da reforma:
- Estimular as partes a buscarem uma solução negociada para o conflito, e assim reduzir o número de recursos
- Julgar conjuntamente ações semelhantes que tenham partes e argumentos parecidos, e não uma a uma
Atualmente, há muitos processos civis e penais tramitando no Judiciário – mais de 100 milhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a professora Daniela Gabbay, da FGV Direito SP, o novo código aposta que “muitos casos poderão ser resolvidos pelas próprias partes” e busca reduzir a “litigância repetitiva” de grandes empresas, bancos, prestadores de serviço e do próprio poder público.
Mudanças importantes:
1. Audiência de conciliação obrigatória
Como é hoje
As audiências de conciliação, nas quais as partes se reúnem com um mediador para discutir uma solução combinada, não são obrigatórias. Ocorrem apenas em situações específicas, quando as partes pedem ou em mutirões esporádicos organizados pelos tribunais.
Como vai ficar
Audiências de conciliação serão a primeira fase de todos os processos. Antes da pessoa acionada na Justiça apresentar sua defesa, ambas as partes deverão comparecer obrigatoriamente a uma audiência para discutir uma saída negociada. Se uma das partes não for a essa audiência, pagará uma multa de até 2% do valor da causa.
Falta resolver
Essas audiências não são conduzidas pelos juízes, mas por mediadores, que podem ou não serem funcionários dos tribunais. O Conselho Nacional de Justiça ainda definirá regras sobre contratação e remuneração dos mediadores e as cortes terão que organizar cadastros para convocar essas pessoas.
2. Mediação e apoio em casos de família
Como é hoje
A estrutura de atendimento para casos de família, como divórcio e tutela de filhos, varia de Estado para Estado.
Como vai ficar
O novo código determina que haja audiência de conciliação prévia em todos os casos de direito de família, com o apoio de assistentes sociais e psicólogos. Para evitar que o clima entre os envolvidos piore antes dessa primeira audiência, a intimação da parte não será acompanhada do teor dos argumentos de quem entrou com a ação.
Falta resolver
Os tribunais precisarão se estruturar para oferecer as equipes multidisciplinares com assistentes sociais e psicólogos.
3. Decisões padronizadas
Como é hoje
Os juízes de primeira instância ou dos tribunais estaduais só precisam seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quando os ministros da corte editam as chamadas súmulas vinculantes — enunciados sobre determinados conflitos ou interpretação de leis que devem ser obrigatoriamente respeitados pelos demais juízes.
Como vai ficar
O novo código estabelece que quando o caso tiver argumentos parecidos com outros já decididos pelos tribunais superiores, o mesmo entendimento deverá ser aplicado, mesmo que não haja súmula vinculante sobre o tema.
O texto também determina que os tribunais superiores deem publicidade aos seus entendimentos, organizados por questão jurídica, nos respectivos sites. “Isso servirá para desestimular pessoas, convencidas por seus advogados, a entrarem com ações contra o entendimento consolidado dos tribunais”, diz Daniela.
Como é hoje
Apenas o Supremo Tribunal Federal pode decidir julgar, no mesmo tempo, diversos recursos que tenham objeto e argumentos parecidos, por meio de um instrumento chamado “repercussão geral”. A decisão é aplicada a todos os recursos de uma só vez.
Como vai ficar
Os tribunais estaduais poderão fazer algo semelhante, por meio do “incidente de resolução de demandas repetitivas”. Se os desembargadores notarem muitos recursos parecidos, podem pinçar alguns deles, decidir e aplicar o entendimento a todos. “Para a gestão do Judiciário, como prestador de serviço, isso significará ganho de eficiência”, diz Daniela.
Como é hoje
Advogados que sabem que o cliente perderá a causa podem recorrer a múltiplos recursos com o objetivo de atrasar a decisão final, e correm algum risco de serem punidos por isso.
Como vai ficar
O risco para adotar essa conduta aumenta. O código estabelece mais penalidades, como multa de até 10% no valor da causa à chamada “litigância de má-fé”. Caso a parte já tenha sido condenada e esteja dificultando o cumprimento da ordem judicial, a multa será de até 20% do valor da causa.
4. Quem não paga fica com o nome sujo
Como é hoje
Pessoas que já foram condenadas pela Justiça a pagar valores à outra parte e não fazem isso ficam com o nome sujo com o poder público, mas não são incluídos em cadastros de inadimplentes como o SPC ou o Serasa.
Como vai ficar
O código estabelece que, se a parte credora solicitar, o juiz determinará a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes.
5. Partes podem definir regras próprias
Como é hoje
As ações e recursos devem obrigatoriamente obedecer aos prazos e procedimentos estabelecidos no Código de Processo Civil.
Como vai ficar
Se as partes que assinarem um contrato desejarem estabelecer um rito próprio para o caso de terem que recorrer à Justiça, como prazos menores ou menos recursos, poderão fazê-lo, desde que em comum acordo. A medida não vale para casos onde as partes não têm o mesmo poder, como em relações de empresas com consumidores. “Isso é bastante inovador. Não poderá ser abusivo, mas as partes serão protagonistas na negociação do procedimento”, diz Daniela.
Fonte: Jornal Nexo