“Culpa está tão enfronhada na alma social que não há espaço para a inocência”
A máxima jurídica de que “todos são inocentes até que se prove o contrário” não vale mais para o brasileiro. O cenário atual da sociedade é de busca pela culpa. Apontar o dedo pode ter se tornado um novo esporte para o cidadão, exceto quando a culpa envolve o próprio indivíduo ou alguém do seu convívio. Amigos, parentes e colegas têm o benefício do perdão, mas aquele distante deve ser punido o mais rápido possível pelo Estado.
A avaliação preocupada é do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que este ano completa cinco décadas de atuação no escritório Mariz de Oliveira.
Aos 73 anos, ele é reconhecido por atuar em casos de grande repercussão nacional envolvendo crimes graves. Defendeu o jornalista Pimenta Neves, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, Suzane Von Richthofen, o vice-presidente da Camargo Côrrea, Eduardo Hermelino Leite, e recentemente o presidente Michel Temer.
Filho do jurista Waldemar de Oliveira Júnior, Mariz é formado pela PUC de São Paulo, na turma de 1969. Durante o curso, foi “foca” (repórter iniciante) da sucursal paulista do jornal O Globo. É com muita lucidez que ele diz que jornalistas e advogados deveriam estar unidos como foram em outros momentos do passado.
“Entram em escritório de advocacia com mandado de busca e apreensão, tomam pastas de clientes, computadores e grampeiam telefone. São nossas fontes! Daqui a pouco a imprensa pode ser obrigada a revelar suas fontes e voltar a colocar receita de bolo nas primeiras páginas. Nós precisamos nos unir, porque a tirania não gosta nem de vocês [jornalistas] e nem da gente [advogados]”, disse.
Segundo Mariz, a ditadura militar permitiu a abertura indiscriminada das faculdades de Direito com o intuito de diminuir a importância da voz dos advogados. Como consequência, a carreira está superlotada e há aversão da sociedade ao advogado.
Nos anos 1990, quando atuava como secretário de segurança do estado, Mariz já havia alertado para o crescimento da violência no estado paralelamente ao poder das corporações policiais. Ele foi presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Ordem dos Advogados do Brasil em duas gestões, onde criou a Comissão da Mulher e o Serviço de Advocacia da Criança.
Leia a entrevista:
ConJur — Seu escritório está completando 50 anos de atuação no Direito Penal. Quais são as principais mudanças que o senhor observa na advocacia?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Na época que me formei, a ditadura militar estava em plena efervescência e houve uma decisão que me parece ter sido tomada para calar ou diminuir a importância da voz dos advogados, de permitir a abertura indiscriminada de faculdades de Direito. A abertura dos faculdades, por si só, não é ruim, ao contrário, democratiza o ensino e possibilita que outras camadas da sociedade atinjam o grau universitário. O que não pode acontecer é a desmoralização da qualidade da educação e das profissões através do ensino não condizente com as necessidades de cada um e também do país.
ConJur — O que tem pesado mais na balança: punir ou garantir?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — O caráter punitivo está imperando e influenciando não só a sociedade, mas no próprio Judiciário. O Direito Penal não é o direito punitivo por essência. Ele regulamenta a atividade do Estado em face de um crime, mas também garante a dignidade e a liberdade. Acontece que hoje a sociedade tem a expectativa voltada mais para a culpa e condenação, do que para a inocência e absolvição. Invariavelmente isso perpassa pela mídia.
ConJur — Em que sentido?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — A culpa merece letras garrafais. Há expectativa por parte da mídia de levar qualquer acusação à condenação. Arquivamento de inquérito ou absolvição não costumam merecer a mesma importância que uma condenação. A sociedade se decepciona quando alguém é absolvido. A impressão é que a culpa é um sentimento tão enfronhado na alma social que não admite espaço para a inocência, a menos que seja um processo que atinja a pessoa individualmente ou um parente, amigo próximo. Quando o tiro cai no pé, aí as coisas são diferentes. Nessa hora é que se escuta alguém dizer “chamem o meu advogado”. Nessa hora, o advogado, que até então era um colaborador do crime, vira Deus na terra. É um fenômeno interessante que diz sobre a nossa atuação e o sentimento que a sociedade tem atualmente em relação à advocacia.
ConJur — Haveria então um desentendimento geral do papel do advogado e o cerceamento do direito de defesa?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Há dois pontos: a ignorância sobre o papel da advocacia e a cultura. O Brasil tem sofrido há alguns anos com o crime violento e, agora, com a corrupção. É preciso que haja um esclarecimento do papel da advocacia, do papel do próprio Poder Judiciário. Acredito que esse esclarecimento tem que se dar através da própria advocacia, dos órgãos de classe e da mídia. A imprensa e a advocacia sempre estiveram juntas. A “advocacia pura” deveria voltar a ter apoio da imprensa.
ConJur — Como avalia a qualidade da advocacia atualmente?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Tivemos uma baixa muito grande na qualidade da advocacia. No plano profissional, com a ausência de prática e exercício da profissão. No plano ético e da defesa de prerrogativas, a advocacia perdeu a relevância e importância no contexto nacional. Os advogados foram perdendo os postos de comando que eles ocupavam na nação. O Brasil era o país dos bacharéis e passou a ser o país dos tecnocratas.
ConJur — O mercado saturado influencia diretamente nessa qualidade baixa?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Temos hoje quase um milhão de advogados no Brasil. O mercado está saturado e há um descontrole absoluto da questão ética e da defesa das prerrogativas. Hoje chegou-se à conclusão de que há uma indisposição, para não dizer ojeriza, de alguns setores da sociedade, dentre os quais um pouco a imprensa, em relação a alguns setores da advocacia, por exemplo a criminal.
Hoje o advogado criminal, como eu, é considerado um coautor do crime ou um auxiliar do criminoso. Ninguém defende alguém necessariamente para proclamar a sua inocência. O que representamos no processo é a voz dos direitos constitucionais de qualquer cidadão, seja ele culpado, seja ele inocente. Estamos ali para defender a obediência aos princípios da ampla defesa, do contraditório.
É importante que se diga que qualquer um de nós poderá um dia sentar no banco dos réus. O crime não é uma entidade fora da sociedade. O crime é nosso. Eu posso ser acusado injustamente, eu posso cometer um delito. E nessa hora é que veremos a importância do direito de defesa e desses princípios constitucionais que nós chamamos de garantismo penal.
ConJur — A demora na prisão do jornalista Pimenta Neves, defendido pelo senhor, é sempre citada por defensores da execução provisória da pena. O caso dele demonstra impunidade?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Primeiro que esse negócio de impunidade é de um relativismo brutal. Um homem como Pimenta Neves, com a prática do delito, passou a se autopunir. O processo já é uma punição, o inquérito é uma punição, as notícias de imprensa representam uma punição. Não é que eu acredite que pode ficar em liberdade, eu acho que está se prendendo mal no país, se prende quem não deve prender e se solta quem deve ficar preso. Eu não acho que haja impunidade no país, porque somos o quarto país do mundo com mais presos. Precisamos é evitar o crime.
ConJur — Qual é o seu entendimento sobre a execução da pena logo após decisão de segunda instância?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Sou contra. Não precisa esperar o último recurso, mas teria que esperar o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Hoje eu sei e os advogados e juízes sabem como é que a justiça está sendo feita em primeiro e segundo grau. Por exemplo, no primeiro grau sabemos que hoje tem uma “síndrome do Moro”, que os juízes estão condenando porque eles querem ser o Moro.
ConJur — Como o senhor vê o aumento das prisões temporárias depois da limitação das conduções coercitivas?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Acho esse tipo de decisão é muito mais emocional e fruto de uma dissidência entre juízes. É um horror. A pior coisa que está ocorrendo hoje na Justiça brasileira é o protagonismo. O juiz não pode ser protagonista, ele tem que ser um homem comedido, recatado, tranquilo. O Supremo hoje não é o Supremo. São “11 Supremos” e cada um quer ser mais protagonista que o outro.
ConJur — Por que isso acontece?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Por causa do televisionamento. Nos Estados Unidos a” moça do café” nem entra na hora que os juízes estão julgando. O próprio juiz sai e pega a bandeja. O processo é público, mas não é para o público. O processo não é espetáculo, não tem nada de transparência. E isso não é só em relação ao juiz, não. Advogado, promotor, todo mundo está querendo ser protagonista. Quem não quer aparecer na televisão? É uma coisa humana, mas essas coisas que são humanas, quando incompatíveis com a função, devem ser cortadas.
ConJur — Nos Estados Unidos, apenas 2% dos processos criminais vão a julgamento. Outros 98% terminam em acordo em que o réu confessa em troca de uma acusação mais leve e pena menor, com a aprovação dos juízes. Isso seria uma boa medida para o Brasil reduzir o volume de demandas?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira —Precisaria mudar toda a estrutura do Direito Penal brasileiro. Os Estados Unidos têm dois milhões de presos, então há alguma coisa está errada. O “Direito Penal negocial” não é nosso, não dá para vir com uma varinha de condão e mudar tudo. Acho importante, no campo do Direito Civil, que tenha o aumento de medidas que substituam a Justiça: mediação, conciliação e arbitragem, por exemplo. No Direito Penal é um pouco mais complicado, mas dá para para fazer isso em crimes em que envolvem vítima e réu direto. Porém, em casos de corrupção não dá. Dá para começar a pensar em penas de substituição à pena de prisão, mas a ideia da cadeia é cômoda e dá menos trabalho.
ConJur — O senhor já afirmou, em entrevista à ConJur, ser contra a delação premiada. Isso se mantém? Tem algum ponto que deve ser regulamentado?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — É o seguinte: a delação premiada veio para ficar e dizer que tem que acabar é bobagem. Mas ela não pode continuar do jeito que está. A delação chegou e uma lei regulamentou de forma muito superficial, mas não adaptou aos nossos princípios.
ConJur — O que falta?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Em primeiro lugar, ela tem que ser jurisdicionalizada. Hoje o réu está numa condição inferior e o promotor pode até ditar o que o outro tem que falar. Por isso o juiz precisa participar do processo de delação e verificar a verdade ou não das acusações feitas. Atualmente alguém é delatado e esse alguém passa a ter contra si todas as baterias, ou seja, arrasam com a vida da pessoa porque o delator falou tal coisa.
ConJur — A partir do momento que alguém é citado em delação e tem o nome exposto…
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Acabou, acabou! A pessoa pode nem ser processada ou ainda absolvida, mas acabou. Existe uma história no Direito Penal que a gente conta – isso antes de delação – que um sujeito achou uma carteira e devolveu a carteira. Então, todos os jornais noticiaram que o sujeito devolveu a carteira cheia de dinheiro, que ele é honesto e tal. Anos depois, um diz para o outro: “Você conhece Fulano de Tal?” O outro responde: “Ah, o envolvido na carteira?” O “envolvido na carteira” já não é mais o cara que devolveu a carteira, que praticou um ato de honestidade. Ele está “envolvido na carteira”. Entende? Como o tempo se incumbe de levar ao esquecimento, ele também deturpa os fatos.
ConJur — O Ministério Público Federal e a Polícia Federal estão dependendo demais das delações?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Hoje as investigações não são mais de campo e sim de gabinete. Elas se baseiam quase que exclusivamente em escuta telefônica e delação. Não tem mais investigação com policial infiltrado no meio, por exemplo. Essas coisas acabaram. Isso é um problema, na medida em que não se alcança a verdade como um todo.
Certa vez, num caso meu, um cliente disse para outro, no telefone, “um beijo no seu coração”. Aí vem um intérprete da conversa, que estava sendo gravada, e coloca no relatório que “beijo no coração” é um sinal de que ambos pertenciam ao PCC. Para aquele intérprete, porque ele quis, isso virou sinal de PCC. E isso vai para o juiz que, se não tiver cautela de verificar, acredita e isso passa. O promotor passa para a denúncia, o juiz passa para a sentença, e assim vai.
ConJur — Como foi defender o presidente Michel Temer?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Na verdade, foi uma experiência muito rica trabalhar na Câmara. Tive que mudar meu discurso em termos de comunicação: uma coisa é falar no tribunal e outra é falar na Câmara dos Deputados. Tive que fazer uma defesa muito ampla, com cunho político, e isso foi muito bom para mim. Mas também foi um período de muita incerteza, porque além das dificuldades com o juiz, promotor e a imprensa, tive que combater os boatos: “Michel vai renunciar”, “Michel tirou fulano e colocou fulano”, “Michel está pressionando delegado”. Cabe tudo em termos de invencionice, mas tive que ficar desmentindo.
ConJur — Nos anos 1990, o senhor trabalhou como secretário de segurança de São Paulo. O que achou da criação do Ministério da Segurança Pública?
Antônio Claudio Mariz de Oliveira — Sempre fui favorável à criação de um órgão autônomo para cuidar da segurança pública. No entanto, não veio num bom momento por causa do que está acontecendo no Rio de Janeiro. Isso teria que ter tido uma preparação maior, a construção de uma pauta de conduta, de ações etc. A ideia não é errada, mas o momento e a forma, sim, foram erradas e inoportunas.
ConJur — Como o advogado recém-formado pode conhecer a realidade do país?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — O Brasil real não é o Brasil do colarinho branco, e sim o de 750 mil presos da favela. Esse é o país que deve ser conhecido pelo advogado criminal. Tem que sentir o cheiro da cadeia. Mas também que ter o feeling. Eu, pessoalmente, só não defendo quando o meu estômago embrulha. Tenho, devo e posso defender, a não ser que haja uma incompatibilidade total.
ConJur — Pode dar um exemplo?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Quando eu era advogado do Centro Social da Polícia Militar, fui chamado para um interrogatório. Chegando lá vi que o crime cometido tratava de abuso sexual contra uma criança de quatro anos. Na época, minha filha mais velha tinha acabado de nascer. Olhei para a menina e não consegui defender o cara, sem saber se ele era culpado ou não. Se eu pego uma defesa dessa, vou defender mal porque eu já estou antipatizado com o caso. Como eu não sou juiz, não vou ficar investigando se ele falou a verdade, se ele cometeu o crime ou não cometeu. Eu me afasto desses casos, me embrulha.
Fonte: Site Consultor Jurídico