Artigos & Publicações

 

É inegável que as redes sociais trouxeram enorme benefício para a democratização da informação. A disseminação na velocidade de um “clique”, pode gerar, no entanto, descuido com dados, notícias e opiniões. Opinar exige reflexão. Reflexão exige serenidade.

Como disse o escritor Umberto Eco, em 2015: “O problema da internet é que produz muito ruído, pois há muita gente a falar ao mesmo tempo. Faz-me lembrar quando na ópera italiana é necessário imitar o ruído da multidão e o que todos pronunciam é a palavra ‘rabarbaro’ (…) E o ruído crescente da informação faz correr o risco de se fazer ‘rabarbaro’ sobre os acontecimentos no mundo.”

Com o objetivo de contribuir para entendimento de fatos recentes, fizemos um questionário simples e objetivo com o titular do escritório, Antonio Claudio Mariz de Oliveira. Boa leitura.

O senhor é contra a Lava Jato?

Obviamente não. Sou cidadão brasileiro e, como tal, quero o meu país passado a limpo, com a responsabilização e punição dos culpados por essa catastrófica lambança feita pela corrupção. Como advogado, entendo que toda e qualquer punição só terá legitimidade se forem obedecidos os preceitos constitucionais e legais. Caso contrário, não estaremos diante da mera vingança e do castigo, mas principalmente, estaremos diante de uma grave e perigosa insegurança jurídica,  proveniente de uma justiça autoritária, ditatorial, nociva a todos nós. Uma justiça que, um dia, poderemos ser vítimas.

O senhor critica alguns métodos da Lava-Jato? Quais?

Sim. Eu aponto dois procedimentos correntes nas investigações que são exemplos de violações flagrantes da lei: a decretação de prisões preventivas para forçar o preso a fazer delação premiada e a determinação de condução coercitiva sem que anteriormente a pessoa tivesse deixado de atender a uma intimação. A lei permite a condução obrigatória, apenas nos casos em que a pessoa não atenda a uma intimação sem justificativa, sendo então conduzida em uma segunda oportunidade.

Quem critica a Lava-Jato é a favor da corrupção?

Não, de forma alguma. A operação de combate à corrupção dentro da lei é necessária para a punição dos culpados. Mas, repito, dentro da lei.

O senhor acha que a polícia federal deve parar de investigar corrupção?

Não. A polícia federal deve dar continuidade à luta contra a corrupção. Entendo, no entanto, que este objetivo não exaure as outras obrigações que lhe são inerentes, como o combate à pirataria; o combate ao crime organizado; a fiscalização das fronteiras e tantas outras.

A Polícia Federal deve ampliar as investigações?

Sim. Além dos já mencionados, há outros a serem combatidos: contrabando; tráfico de drogas; tráfico de armas; tráfico de mulheres e outros.

Publicações Recentes: