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Por Gustavo Gasparoto

Não é necessário despender muito tempo e esforço para encontrar projetos de lei que visam ao enrijecimento dos mecanismos de repressão, bem como à supressão de direitos e garantias constitucionais – como exemplos: acabar com as progressões de regime; aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas; extinguir o livramento condicional e as saídas temporárias, entre outros.

Por óbvio que os parlamentares, ao propor as severas medidas, buscam acalentar os anseios da sociedade, a qual acredita veementemente que não há outro caminho para amenizar o terror que assombra as ruas, sobretudo dos grandes centros urbanos, senão o do castigo; da vingança contra àqueles que causaram o mal.

Não se pode olvidar que as exigências feitas pela população são legítimas, pois ninguém se sente tranquilo com as altas taxas de criminalidade diariamente noticiadas. As autoridades, todavia, ao invés de municiar os cidadãos com informações educativas e coerentes, preferem nutrir o medo existente para fortalecerem as suas campanhas políticas.

No entanto, uma reflexão deve ser feita: punir mais; castigar mais e reduzir garantias comezinhas – e duramente conquistadas – presentes em um Estado Democrático de Direito, são de fato os únicos meios existentes para o enfrentamento da violência? Na atual conjuntura, se diz muito em punir, todavia não seria necessário, principalmente, prevenir?

Muitos acreditam que as punições previstas atualmente no ordenamento jurídico são leves, e por essa razão o crime não é controlado; mas isso não é verdade. Caso um indivíduo pratique o crime de roubo, por exemplo, ele poderá ser punido com uma pena de até dez anos de reclusão, e se o crime for praticado com o emprego de arma de fogo essa pena será aumentada em dois terços – lembrando, ainda, que nesse caso não seria cabível a aplicação de penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, serviços à comunidade etc.)

Já o agente que pratica o crime de tráfico de drogas pode ser condenado a uma pena de até quinze anos de reclusão, sem levar em conta as causas de aumento da reprimenda.

Como se vê, as penas privativas de liberdade não são brandas como alguns imaginam; no entanto, a punição, por si só, não tem sido capaz de diminuir a taxa de criminalidade.

Por meio da base de dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, verifica-se que entre os meses de janeiro e outubro de 2021 ocorreram mais de duzentos mil roubos no Estado; no mesmo período houve mais de trinta mil ocorrências de tráfico de entorpecentes.

São números inegavelmente alarmantes.

O foco no castigo e penitência tem sido, deste modo, inócuo para alcançar o resultado que as pessoas tanto almejam – que é uma sociedade mais segura -; e um brinde à seletividade penal.

Não há, por óbvio, soluções e respostas simples para a repressão do crime, até mesmo porque esse problema é grave em muitos países. No entanto, na Criminologia (ciência que estuda, além de outras matérias, as causas da criminalidade) há teorias sobre a prevenção do crime capazes de contribuir com a segurança pública.

Uma das teorias, qual seja, a primária, consiste na realização de políticas públicas capazes de suprir as necessidades de direitos essenciais da sociedade, como saúde, educação e segurança. Essa teoria sustenta, ainda que não seja uma verdade absoluta, que em países com menores índices de desigualdade social e onde as pessoas possuem acesso amplo aos aludidos direitos basilares a taxa de criminalidade é menor.

Prevenir o crime por meio de políticas públicas bem estruturadas demandaria tempo; mas, se esse objetivo não for discutido e planejado, os efeitos benéficos de uma sociedade com maior taxa de empregos, com acesso à saúde, a boas escolas e com segurança pública eficaz, nunca surgirão.

Outra medida que possivelmente contribuiria para amenizar as taxas de criminalidade é a de aparelhar melhor os órgãos de segurança pública, sobretudo as polícias militar e civil. Se não bastasse a falta de estrutura física dessas entidades, a remuneração dos policiais está aquém das exigências a eles atribuídas.

Deveria, ainda, ser investido mais dinheiro no sistema penitenciário nacional. O índice de reincidência no Brasil é elevado e a falta de capacidade estrutural dos presídios, bem como a dificuldade de ressocialização de ex-presidiários contribuem para os altos números de reentrada no sistema prisional.

O problema central é que os políticos não propõem o aumento de investimentos no sistema penitenciário, não focam em melhorar a situação da polícia, pois não são medidas populares, isto é, não fornecem a eles os votos necessários para serem eleitos. Como a sociedade acredita que somente a punição e o castigo são meios hábeis de combater o crime, as autoridades públicas fomentam essa falsa realidade e elaboram projetos de lei sem qualquer base de Política Criminal.

Tendo em vista o caráter retributivo da pena – que visa punir o agente pela conduta delitiva praticada – ela deve sim fazer parte das medidas necessárias para o enfrentamento da violência; mas não pode ser o ponto mais importante, até mesmo porque quando a pena é aplicada o crime já ocorreu. A pena é ineficaz para prevenir o crime, não é à toa que os índices de criminalidade atuais são elevados.

O diálogo e reflexão, portanto, são necessários. Não basta acolher os gritos leigos das ruas como se a ciência criminal não existisse. O crime se combate com estudo e projetos pautados em Políticas Criminais; se combate com uma polícia estruturada e bem remunerada; se combate evitando a reincidência; se combate diminuindo a fome e as altas taxas de desemprego; e não com punições severas cumpridas por poucos.

Como disse Cesare Beccaria, “Um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade (…) A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade.”