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Feminicídio é uma expressão utilizada para denominar mortes violentas de mulheres motivadas por sua “condição” de mulher. Segundo o Código Penal Brasileiro, é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Desde 2015 o feminicídio é considerado crime hediondo e a pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.