Olho no olho é bem melhor do que olho por olho

Marina Dias e Luis Bravo

Na justiça criminal o Estado assume o lugar da vítima, que é alijada do processo. Sua dor e suas necessidades são desconsideradas, apesar de a intervenção estatal começar a partir de seu trauma. Existe um grande equívoco na crença de que atenção à vítima e a prevenção ao crime se traduzem em mais punição, em penas mais altas.

Num primeiro momento, quando há condenação, talvez aflore alguma percepção de que foi feita justiça. Só que a vítima não foi convidada a participar dessa construção, nem teve a oportunidade de ter uma escuta qualificada. Ela continua sentindo solitariamente a sua dor, relembrando minúcias do trauma sofrido e sendo inundada por muitas perguntas sem respostas. Por outro lado, a opressão que vem da força do Estado em um processo criminal vitimiza o ofensor, dificultando que ele se responsabilize genuinamente pelo mal causado.

Os efeitos do crime reverberam pela comunidade. “O crime não é uma ofensa contra a sociedade, muito menos contra o Estado. Ele é em primeiro lugar uma ofensa contra as pessoas, e é delas que se deve partir”, afirma o professor Howard Zehr, da Universidade Eastern Mennonite, pioneiro em justiça restaurativa. A justiça criminal ignora essa compreensão ao prescrever uma fórmula pré­concebida, indiferente às necessidades e desejos de todos os envolvidos no episódio.

Já a justiça restaurativa, cujas raízes estão em práticas comunitárias ancestrais de transformação de conflitos, traz um novo caminho para lidar com o crime. A partir de um esforço conjunto de reconhecimento, (co)responsabilização, reparação e reintegração, a comunidade desenha as possibilidades de um futuro diferente. Países como Estados Unidos, Nova Zelândia, Colômbia, Bélgica e Irlanda têm experiências muito significativas nesse sentido.

Um bom exemplo vem de uma pequena cidade norte­americana. Um grupo de jovens ateou fogo a uma ponte da cidade. Além de ser um marco histórico, a ponte era um lugar de encontro importante para a comunidade. O episódio gerou grande comoção. As autoridades se manifestaram, os rostos dos autores foram estampados nos jornais. A punição parecia ser a única resposta possível. As famílias dos jovens foram tomadas por um enorme sentimento de culpa e de vergonha, e sofreram com o linchamento público, o que causou uma sensação de injustiça. Suas histórias foram reduzidas a esse episódio.

A despeito do processo criminal, um círculo de justiça restaurativa foi feito entre os autores, seus familiares e representantes da comunidade. Todos tiveram a oportunidade de falar, de expressar o seu luto, nomear suas dores, frustrações e expectativas. Os jovens ouviram, sentiram e também foram escutados. Puderam elaborar tudo aquilo que vinham vivenciando desde o ocorrido. O senso de convivência e pertencimento voltou a vigorar entre eles. A comunidade não desistiu dos jovens. A partir desse encontro, todos puderam olhar para o acontecido, responsabilizar­-se, construir uma reparação que fizesse sentido para todos e, com isso, se dedicar a um futuro significativo. Todo esse percurso foi documentado no filme “Burning Bridges (https://www.youtube.com/watch?v=tBMIEManHoA)”.

O conflito, em vez de ser visto com maus olhos, pode ser enxergado por uma lente que amplia suas possibilidades de aprendizado, fortalecendo os laços sociais. O crime normalmente é resultado de muitas camadas de conflitos e de traumas que precisam ser trazidos à tona, para que seja possível romper a espiral da violência. A energia transformadora desses episódios precisa ser explorada a partir da experiência de construção do justo. Esse novo enfoque devolve às pessoas a autonomia para lidar com conflitos. Situa a justiça próxima das pessoas, permitindo que o conflito seja visto em todas as suas dimensões, inclusive estruturais.

A justiça criminal tradicional é norteada pela pergunta: como o ofensor será punido? Para a justiça restaurativa, o foco está em quem foi afetado pela violência. E são inúmeras perguntas que norteiam o caminho. Como restaurar a ferida aberta? Qual é o caminho para cuidar dos traumas e das dores da vítima, do autor e da comunidade? Qual é a reparação que fará sentido para todos os envolvidos no caso concreto?

Há anos mobilizamos todo o aparato do Estado Penal para impor o sofrimento. A justificativa para essa perversidade é o fato de que o acusado causou dor. Ou seja, a cura para o mal é a perpetuação do mal.

No país, historicamente, os três poderes têm apostado no encarceramento como forma de coibir a criminalidade. No mundo, somos o quarto país com a maior população prisional e temos, em números absolutos, o maior índice de mortes por armas de fogo de pequeno calibre. A composição tanto da população prisional quanto das vítimas de violência letal dá uma dimensão de nossa tragédia cotidiana.

Mais da metade é representada por jovens, mais de 70% são negros e a grande maioria é do sexo masculino. Se estamos mandando para os calabouços e para as covas a nossa juventude, não tem como essa política criminal e de segurança pública dar certo.

É preciso superar o paradigma punitivo que está tão arraigado na sociedade. Não será do dia para a noite, mas os princípios da justiça restaurativa podem inspirar as mudanças necessárias tanto dentro do judiciário como nas comunidades, antes mesmo de os conflitos serem judicializados.

Em maio deste ano, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça publicaram documento sobre alternativas penais que preconiza políticas públicas voltadas para o minimalismo penal. Ressalta ainda a importância de se garantir a liberdade de pessoas e a priorização de métodos não judiciais de resolução de conflitos, inclusive a justiça restaurativa. Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 225, que contém diretrizes para sua implementação e difusão no Poder Judiciário.

Como diz Petronella Boonen, uma das maiores especialistas no tema aqui no Brasil, a metodologia dos círculos de justiça restaurativa permite que a re­pressão ceda lugar à ex­pressão. É hora de se resgatar o sentido de justiça e convivência a partir das pessoas envolvidas: vítima, autor e comunidade afetada. Fazendo do diálogo e da escuta a força motriz da transformação dos conflitos.

 

Marina Dias, advogada, formada em justiça restaurativa pelo Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo (CDHEP) e em mediação de conflitos pelo Instituto Palas Athena. Membro do Conselho do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e do Conselho da Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo. Luis Bravo, advogado, possui mestrado (MAS) em Estudos de Paz e Transformação de Conflitos (Universidade da Basileia ­ Suíça).

Fonte: Nexo Jornal